Tribunal imputou ao prefeito multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 4.560,00, pelo pagamento a maior de diárias a servidores municipais.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta terça-feira (24/11), aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura e Câmara de Piatã, da responsabilidade de Alencar Julião Dias Filho e José
Roberto de Oliveira, respectivamente, relativas ao exercício de
2008.
Em virtude das
irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo
Moreira, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento aos
cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 4.560,00,
pelo pagamento a maior de diárias a servidores municipais. Cabe recurso da
decisão.
O
acompanhamento mensal das contas da prefeitura foi realizado pela 24ª Inspetoria
Regional de Controle Externo, que destacou através de relatórios técnicos as
principais falhas e irregularidades praticadas pelo gestor, e não sanadas
nesta oportunidade.
A análise revelou o
descumprimento a preceitos estabelecidos pela Lei Federal
8.666/93, diversas irregularidades formais de concessão e comprovação de diárias
a servidores, gastos imoderados com locação de veículos, fretes e aquisição de
combustível e locação de veículos por valores acima dos praticados no
mercado.
Já
as contas do presidente da Câmara de Piatã, que não foi multado pela relatoria,
apresentaram apenas ressalvas quanto ao encaminhamento intempestivo de
informações relativas aos Sistema de Cadastramento de Obras e Serviços de
Engenharia – SICOB e
SIP.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de
Piatã.(O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte
a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de
Piatã.(O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte
a que foi relatado).