O Tribunal determinou aos dois gestores o ressarcimento aos cofres municipais das quantias decorrentes de juros e multas por atraso no pagamento das obrigações.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quinta-feira (20/09), aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura de Santaluz, na gestão de Joselito Carneiro de
Araújo Júnior, relativas ao exercício de 2011.
O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no
valor de R$ 2.500,00, em razão das irregularidades contidas no
relatório, e determinou o ressarcimento ao erário
municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$
3.015,97 pelas despesas com encargos financeiros (multas e juros),
decorrentes de atraso no pagamento de contas de INSS e Embasa. O
gestor ainda pode recorrer da decisão.
O
Município apresentou uma receita arrecadada de R$
40.365.139,22 e uma despesa executada de R$ 38.251.859,65,
demonstrando um superávit
orçamentário de execução de R$
2.113.279,57.
O
relatório técnico registrou que foi inscrito em Restos
a Pagar o montante de R$ 869.265,18 e pagas, no exercício de
2012, Despesas de Exercícios Anteriores (2011) na quantia de
R$ 55.468,23, havendo
disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo,
assim, para o equilíbrio fiscal do Município.
A
administração municipal investiu o
total de R$ 16.025.742,41 na manutenção e
desenvolvimento do ensino,
caracterizando o cumprimento ao art. 212, da Constituição
Federal, tendo em vista que alcançou o percentual de 25,69%.
No
pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica, em efetivo
exercício na rede pública, foram gastos R$
8.957,724,08 dos recursos do FUNDEB, correspondente a 63,10%,
respeitando, assim, a obrigação legal de 60%.
A
Prefeitura aplicou
nas ações e serviços públicos de saúde
o total de R$ 3.562.320,31, equivalente a 17,46% do produto da
arrecadação, atendendo ao disposto no art. 77 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislativo
– As contas da Câmara de Santaluz, da responsabilidade de
Antônio Carlos Teixeira da Silva, também foram aprovadas
com ressalvas, sendo aplicada multa de R$ 800,00 e o débito ao
erário de R$ 1.426,44,
referente
ao pagamento de encargos (juros e multa) pelo atraso no pagamento de
obrigações com a Coelba, INSS e Correios.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Santaluz.
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Santaluz.