Gestores não cumpriram Lei de Responsabilidade Fiscal e deixaram de aplicaram de aplicar o mínimo exigido no FUNDEB, entre outras irregularidades cometidas em 2008.
As contas das prefeituras de Apuarema, Cardeal da Silva e Iuiú foram rejeitadas, nesta quarta-feira (25/11), pelo
Tribunal de Contas dos Municípios, com aplicação de multas e ressarcimentos aos
gestores, que poderão recorrer da decisão.
Em virtude do
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da abertura de
créditos suplementares sem prévia autorização, a relatoria imputou ao
ex-prefeito de Apuarema, José Washington Fernandes Novais, multa no valor de R$
3 mil e ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, e de R$
19.459,00, pela ausência de comprovação de despesa.
A administração
municipal aplicou apenas o percentual de 23,75% na manutenção e desenvolvimento
do ensino, que representou o comprometimento de recursos no montante de R$
3.486.962,41, descumprindo dispositivo constitucional que
determina o mínimo de 25%.
Quanto ao Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica –
Executivo aplicou 45,80% dos recursos do fundo na remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, uma vez
que, a Lei
60%.
Já a Prefeitura de
Cardeal da Silva, da responsabilidade de Manoelito Argolo dos Santos Júnior,
teve as contas rejeitadas, principalmente, pela não aplicação do mínimo exigido
constitucionalmente no desenvolvimento do ensino, alcançando o índice de 24,43%, e de apenas 58,70% no
investimento de recursos do FUNDEB na remuneração dos
profissionais do magistério.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa ao ex-prefeito no valor de
R$ 2.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, de R$
10.309,26, em decorrência do pagamento de despesa sem a apresentação de nota
fiscal.
Os
relatórios elaborados pela 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo também
elencaram diversas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito, e não
descaracterizadas oportunamente, inclusive as relacionadas a falhas nos
registros contábeis, realizações de despesas sem licitações e o cometimento de
irregularidades em certames realizados, atrasos nos pagamentos das remunerações
de profissionais do magistério, indicação de
realizações de despesas no mês dezembro sem saldo orçamentário suficiente e ao
aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias do
mandato.
Ao
prefeito reeleito de Iuiú, Reinaldo Barbosa de Góes, o conselheiro Paolo
Marconi, relator do parecer, determinou formulação de representação ao
Ministério Público e aplicou multa de R$ 6 mil, pelo descumprimento do artigo 42
da Lei de Responsabilidade Fiscal e abertura de crédito suplementares de R$ 6.848,42
por excesso de arrecadação e de R$ 122.899,56 por superávit financeiro,
sem recursos disponíveis.
A prefeitura também descumpriu o art. 212, da Constituição Federal,
aplicando em educação o correspondente a 24,75%, quando o mínimo exigido é de
25% e o art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu
o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação, tendo aplicado 57,56%, quando o mínimo exigido é de
60%.
Íntegra do voto do relator das contas da
Prefeitura de Apuarema. (O voto ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da
Prefeitura de Cardeal da Silva. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da
Prefeitura de Iuiú. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na
sessão seguinte a que foi relatado).