Alice Maria Magnavita Elias pagou a si mesma e a outros vereadores mais de R$ 50 mil para viagens, principalmente a Porto Seguro.
O Tribunal de
Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/09), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra a presidente da Câmara
de
Belmonte, Alice Maria
Magnavita Elias, pelo
pagamento excessivo de diárias, sem
comprovação, durante o exercício de
2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou
à gestora, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 5 mil.
O termo de ocorrência inicial aponta a
realização de gastos imoderados no pagamento de diárias pela câmara, contudo, a defesa, ainda que considerada, não conseguiu descaracterizar as
irregularidades apontadas como destacado no
relatório:
“Indicando como
agredidos os princípios da razoabilidade, economicidade e da moralidade, a peça
vestibular está instruída com exemplares da Lei Municipal
Estadual 9.960/06, de notificação e justificativa apresentada quanto à
documentação do mês de novembro de 2009, contendo, também, listagem de despesas
pagas, em todos os meses do exercício, totalizando a elevada quantia de R$
42.850, com especificação da quantia recebida por cada vereador, a título
de diárias na maioria para eventos em Porto Seguro, a saber:
Presidente Alice Maria
Magnavita Elias – R$ 10.500, Alvino Matos
da Silva – R$ 7.250, Carlos
Oliveira de Aguiar – R$ 8.625, Hindemburgo
Ramos da Paixão – R$ 5.600, Carlos Simões
da Cruz Neto – R$ 3.850, Rosildo
Marques da Silva – R$ 2.800, Eronildo de
Deus Sacramento – R$ 2.400, Orlando
Valter Paternostro Lapa – R$ 1.600, Flordinalva
Alcantara dos Santos – R$ 200".
Destaca-se que o montante total gasto, confessa a
defesa, alcançou R$ 50.925,
valor superior ao apontado inicialmente.
A existência de
disponibilidade orçamentária não justifica a realização de despesas sem que
tenham por objeto o atendimento ao interesse público, o que não foi comprovado
nos processos de pagamento.
Os pareceres prévios
números 142/07 e 133/08 advertiram o Legislativo quanto à realização de
gastos exacerbados no pagamento de diárias, bem assim a inexistência, nos
processos, das comprovações devidas.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).