Vereadora Carmem Lúcia Gerino Maciel foi multada em R$ 500 também por não ter comprovado a divulgação, além de fazer propaganda de cunho pessoal em rádio, jornal e internet durante o exercício de 2009
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quarta-feira (14/07), julgou parcialmente procedente o
termo de ocorrência lavrado contra a presidente da Câmara de Eunápolis,
Carmem Lúcia Gerino Maciel, por irregularidades na realização de despesas com
publicidade no exercício de 2009.
A relatoria determinou
à gestora o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 14 mil e multa de
R$ 500,00. Cabe recurso da decisão.
O termo destacou que
diversos processos de pagamento revelaram-se deficientes por não haver
comprovantes da efetiva divulgação das mensagens, conforme determina o artigo 5º
da Resolução TCM nº 1254/07, com o agravante de que a câmara foi notificada em
todos os meses em questão, sem que fossem obtidas justificativas
descaracterizadoras da irregularidade.
O conteúdo do material
veiculado em mídia eletrônica (rádio), pelo valor mensal de R$ 3 mil e
contrato total de R$ 30 mil, foi inicialmente considerado deficiente já que os respectivos processos de pagamento foram instruídos apenas com as
notas fiscais emitidas pela contratada, sem que tenha sido evidenciado o
conteúdo desse material, sendo somente apresentado na fase da
defesa.
Já a página oficial da
câmara na internet (no valor mensal de R$ 2 mil e total contratado de R$ 20
mil) e parte da publicidade impressa através de jornal informativo
denominado Boletim da Câmara (no valor mensal de R$ 3 mil e contrato totalizando
R$ 30 mil) revelaram uma explícita divulgação da imagem e nome da gestora,
sobretudo as publicações referentes aos meses de março, maio, julho e agosto,
totalizando R$ 14 mil, violando as exigências de que trata o § 1º do artigo 37
da Constituição Federal, por caracterizar promoção pessoal.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Eunápolis. (O voto ficará
disponível após conferência).