A relatoria apurou a ausência de requisitos indispensáveis em contrato administrativo, multando o gestor Gilmar Alves de Oliveira em R$ 5 mil.
Na sessão desta terça-feira (18/11), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora Milena Macedo Silva contra o presidente da Câmara de Lauro de Freitas, Gilmar Alves de Oliveira, pelo cometimento de irregularidades em procedimento licitatório para a locação de veículos, no valor global de R$ 67.950,00, no exercício de 2013.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, analisando o contrato administrativo, comprovou a inexistência da definição de preço, data da assinatura, período de vigência e dotação orçamentária. Foi aplicada multa de R$ 5 mil ao gestor e, em razão de não ter sido demonstrada a existência de desvios ou o não recebimento do serviço contratado, deixou-se de determinar o ressarcimento do montante despendido com a locação dos veículos.
Cabe recurso da decisão.