Marilho Machado Matias foi multado em R$ 800 pela utilização de verbas públicas em publicidade autopromocional, no exercício de 2007.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(03/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da
Câmara de Livramento de Nossa
Senhora, Marilho Machado Matias, pela utilização de verbas públicas em publicidade auto promocional, no
exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 4.100 gasto
indevidamente, além de imputar multa de R$ 800 ao gestor, que pode recorrer da
decisão.
Analisadas as matérias publicitárias contidas no
processo, concluiu-se que o gestor não observou o princípio da publicidade, uma vez
que nas notas jornalísticas se inserem nomes e fotos do gestor e demais
vereadores, caracterizando a prática de publicidade oficial autopromocional.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência
lavrado na Câmara de Nossa Senhora do Livramento. (O voto ficará disponível após
conferência).