Rubem Lameira Filho ainda foi multado em R$ 5 mil por ordenar festival de diárias para vereadores e servidores em 2010.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/08),
julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 1ª
Inspetoria Regional de Controle Externo, contra o presidente da
Câmara de Vereadores de Maragojipe, Rubem dos Santos Lameira
Filho, em face de irregularidades cometidas no exercício de
2010.
O relator, Cons.
Substituto Evânio Cardoso, imputou multa de R$ 5 mil e
ressarcimento de R$ 65.043 aos cofres públicos, além de
representação ao Ministério Público
Estadual, por entender que o gestor feriu os princípios da
moralidade, razoabilidade, economicidade e probidade. Cabe recurso da
decisão.
A
relatoria constatou várias irregularidades relacionadas à
concessão de diárias a vereadores e servidores, sendo
despendidos R$177.410,00, dos quais R$151.277,00 equivalentes a 85%
do valor total, favoreceram os vereadores, incluso o Presidente,
sendo R$65.043,00 destinados a viagens para outros estados; correção
monetária anual das diárias em percentual superior ao
previsto na Lei Municipal nº 04/2005, que estabelece, como
parâmetro, a variação do IGP-M, que foi de
35,11%, enquanto as diárias foram majoradas em 49,25%;
pagamento de diárias similares em valores diferenciados;
pagamento ilegítimo de diárias a vereadores, pois
durante
o exercício 2010, houve diárias para Aracaju e São
Paulo, totalizando R$65.043, portanto viagens para fora do Estado, a
exemplo de Aracaju e São Paulo, com o agravante de não
terem sido pagas no mesmo período quaisquer despesas com
passagens aéreas ou terrestres para as referidas viagens, nem
mesmo houve qualquer documento de compra dessas passagens.
Íntegra
do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de
Maragojipe.