O gestor Petrúcio Matos foi multado em R$ 1 mil pela remessa intempestiva de 05 processos licitatórios.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/03), considerou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara
de Ourolândia,
Petrúcio de Souza Matos, imputando multa no valor de R$ 1 mil, em razão da ausência
de remessa de 05 processos licitatórios realizados pelo legislativo, no ano de
2011, e não enviados quando do encaminhamento dos processos de pagamento mas,
apenas, em resposta às justificativas mensais. Ainda cabe recurso da decisão.
Em
sua defesa, o gestor justificou que os documentos inicialmente faltantes e
juntados posteriormente trazem o visto da Inspetoria, a significar que foram
encaminhados à IRCE com os correspondentes processos de pagamento relativos à
primeira parcela.
Entretanto,
a relatoria concluiu que o gestor não trouxe toda a documentação necessária
que pudesse desconstituir, cabalmente, a totalidade das irregularidade
apontadas, embora se trate de falhas de natureza técnico-formal que não chegam
a invalidar o procedimento licitatório, cujos contratos decorrentes, ao que
tudo indica, já se encontram inteiramente cumpridos, tendo a respectiva
despesa, no montante de R$ 100.880,00, se comportado dentro dos limites da
razoabilidade e da economicidade, atingindo, no exercício, o percentual de
11,78% da receita do Órgão decorrente das transferências dos duodécimos
devidos.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Ourolândia.
(O voto ficará disponível após conferência).