Carlito Martins foi multado em R$ 1 mil e tem 120 dias para regularizar o quadro de pessoal da Câmara.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (09/08), julgou procedente o termo de
ocorrência lavrado na Câmara de Porto
Seguro, da
responsabilidade de Carlito Martins Pereira, em razão da
contratação excessiva de servidores comissionados sem
prévio concurso público, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 1 mil e determinou o prazo de
120 dias para regularização do quadro de pessoal da
Câmara.
A 26ª Inspetoria Regional de
Controle Externo constatou que dos 70 servidores existentes no quadro
funcional, 42 ocupam cargos comissionados, ou seja, mais de 60% do
efetivo atua sem o prévio concurso público. Foi
identificado também a ausência e indefinições
na descrição dos cargos e suas respectivas atividades.
O gestor não se manifestou
acerca das irregularidades apontadas, restando a relatoria dar
procedência ao termo.
Íntegra do voto do
termo de ocorrência lavrado na Câmara de Porto Seguro.