Conselheiro Francisco Netto afirma que o SIGA sinaliza uma nova metodologia de controle externo, dentro do Programa de Modernização dos Tribunais de Contas.
O
Tribunal de Contas dos Municípios deu inicío nesta
terça-feira (10/11) a uma série de seminários
aos jurisdicionados sobre o Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria – SIGA, a ser implantado em definitivo a partir de
janeiro de 2010.
O TCM
instituiu o SIGA para captura e transferência, por via
eletrônica, dos dados e informações da gestão
pública municipal, tornando possível aos seus técnicos
o acompanhamento administrativo e facilitando o exercício da
atividade fiscalizatória e auditorial de competência
constitucional do tribunal.
O
presidente do tribunal, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto,
lembrou que o projeto foi elaborado na gestão de seu
antecessor, conselheiro Raimundo Moreira, com o apoio do Programa de
Modernização dos Tribunais de Contas -Promoex,
sinalizando uma nova metodologia de controle externo:
“Metologia
essa respaldada em auditorias planejadas com base em matriz de risco,
técnicas der amostragem e uso intensivo da tecnologia de da
informação, reduzindo-se em breve, o manuseio de
volumosa documentação, que hoje se verifica no exame de
contas”, afirmou.
Francisco
Netto destacou que, nesse momento decisivo de implantação
de uma nova ferramenta de trabalho, são indispensáveis
o apoio, a compreensão e o engajamento de todos, em especial
dos conselheiros, “para que possamos avançar no processo
e superar problemas que surgem em empreendimentos dessa natureza e
para que não se perca, na transição, o controle
dos elementos essenciais ao julgamento de contas”.
Operacionalização
do sistema – Pela manhã teve início na sede da
União dos Municípios da Bahia, o treinamento do SIGA, que
continua nesta quarta-feira, para avaliação dos técnicos de prefeituras,
câmaras de vereadores e entidades municipais descentralizadas
dos 85 municípios onde já foi implantado.
A
remessa eletrônica dos dados dos demonstrativos mensais de
receita e despesa dos órgãos e entidades municipais
terá que ser acompanhada, obrigatoriamente, da remessa desses
dados em forma documental, na conformidade às regras,
instrumentos, prazos e datas anteriormente estabelecido.
Assim,
a partir de janeiro do próximo ano, somente serão
considerados como "recebidos" pelo tribunal os
demonstrativos enviados por ambas as formas, documental e eletrônica.
Com a
transferência dos dados e informações das gestões
municipais (prefeituras, câmaras e descentralizadas) para o
TCM, por via eletrônica, são facilitados os
procedimentos auditoriais, reduzindo o espaço de tempo entre a
ocorrência do fato e sua respectiva apreciação,
evitando-se, assim, pela adoção de medidas corretivas
imediatas, eventuais danos e prejuízos ao erário
municipal.
Desta
forma, o sistema propicia a efetivação de gestões
municipais responsáveis e transparentes, tanto no que ao
aprimoramento dos seus processos e procedimentos de trabalho como no
que concerne ao aperfeiçoamento da sua própria gestão
municipal.