Vereadores Kleber Alves Ferreira e Antônio Moreira da Cunha tiveram rejeitadas as contas de suas gestões em 2008 e foram multados em R$ 2 mil cada um.
O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira
(04/11), as contas das câmaras de vereadores de Palmeiras e
Gavião, referentes ao exercício de 2008. Em ambos os
casos cabe recurso da decisão.
O
relator dos processos, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
imputou multa de R$ 2 mil ao presidente da Câmara de Palmeiras,
Kleber Alves Ferreira, por insistir, desde 2005, em conceder a si
mesmo subsídio acima do limite constitucional estabelecido,
mesmo sendo advertido e multado pelo TCM.
Despendido
o montante anual de R$ 204.060,00, cada um dos oito vereadores
percebeu legalmente a quantia de R$ 21.480,00, enquanto o presidente
recebeu R$ 32.220,00 extrapolando, este último, o permitido
pela Constituição Federal.
Em
municípios com até de dez mil habitantes, como no caso
de Palmeiras, o subsídio dos vereadores deve corresponder no
máximo a 20% do subsídio dos deputados estaduais.
No
parecer, o relator ressalta que “o presidente da câmara
pode receber subsídios em valores diferenciados dos demais
vereadores, conquanto não ultrapasse o limite máximo
permitido pela Constituição Federal em seu artigo 29,
inciso VI”.
Em
vista disso, o gestor deve fazer o ressarcimento ao erário
municipal do valor de R$ 9.095,04, no prazo máximo de 30 dias
a contar do trânsito em julgado desse pronunciamento.
Caso
isso não ocorra, compete ao prefeito promover a cobrança,
inclusive a nível judicial, sob pena de responder por ato de
improbidade administrativa.
O
conselheiro registra que, “apenas em 8 de maio de 2008, a mesa
da Câmara Municipal de Palmeiras teria ingressado com “Ação
Declaratória de Constitucionalidade em face do TCM”,
cuja cópia parcial foi colacionada pela defesa final, sem que
tenha o gestor apresentado qualquer comprovação do seu
andamento”.
Gavião
– O presidente da câmara,
Antônio Moreira da Cunha, também
foi multado em R$ 2 mil e terá de ressarcir R$ 14.217,03 aos
cofres municipais, por ter ordenado o pagamento de subsídios a
mais aos vereadores.
A
Lei Municipal 185/2004 fixa o subsídio mensal dos vereadores
de Gavião em R$1.908,00.
No
exercício de 2008 foi despendido o montante de R$ 201.768,03,
constatando-se, todavia, que cada um dos vereadores percebeu a
quantia de R$ 24.475,57, superando o quanto fixado no total anual em
R$ 14.217,03, que deverá ser ressarcido pelo gestor ao erário
municipal.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Palmeiras. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Gavião. (O
voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).