Dois gestores punidos: Carlos Augusto Freitas multado em R$ 800,00 e mais ressarcimento de R$ 4.714,52 e José Cláudio Cerqueira multado em R$ 1.000,00.
Na sessão desta
terça-feira (12/07), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou pela rejeição das contas da Caixa de Previdência
dos Servidores Municipais de Itaberaba, de responsabilidade dos
gestores Carlos Augusto Guimarães de Freitas e José
Cláudio Esteves de Cerqueira, em face de irregularidades
apresentadas no exercício financeiro de 2010.
O relator, Conselheiro
Raimundo Moreira, imputou ao gestor do primeiro período,
Carlos Augusto Guimarães, multa de R$800 e ressarcimento com
recursos pessoais,
de
R$ 4.714,62, em função do pagamento de pensão
alimentícia acima do valor e ao segundo, José Cláudio
Cerqueira, multa de R$ 1 mil.
A relatoria detectou
várias impropriedades nos relatórios financeiros onde
foram constatados o envio de dados incorretos ao SIGA, não
apresentação de processos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitação e falhas formais em termos
de contratos , além de ausência de encaminhamento da
relação das contas bancárias com as respectivas
conciliações.
Apontou ainda
irregularidade no balanço financeiro nas movimentações
extraorçamentárias tendo as receitas o alcance de
R$223.409,60, enquanto as despesas atingiram R$189.646,89, sendo este
valor inferior àquele em R$33.762,71, configurando indícios
de apropriação indébita, mormente com relação
a INSS, IRRF e ISS.
O gestor teve amplo
direito de defesa, contudo não conseguiu descaracterizar as
irregularidades apontadas.
Íntegra do voto
do relator da prestação de contas lavrada na prefeitura
de Itaberaba.