
Presidente do TCM, conselheiro Francisco Netto, Procurador-Chefe do Ministério Público Federal, Pablo Barreto, e o Procurador Eleitoral, Ruy Mello.
A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia ratificou, na sua integridade, o Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia para que os pareceres prévios com opinião de desaprovação das contas dos gestores públicos sejam encaminhados à Procuradoria Eleitoral para fins de controle e registro dos casos de inelegibilidade previstos no art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990. O acordo entre o TCM e a PRE, em vigor, se encerraria no início de dezembro, mas o procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, fez questão de procurar o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, para antecipar a sua prorrogação.
O procurador eleitoral, Ruy Mello, em visita ao tribunal, acompanhado pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal, Pablo Barreto, lembrou que o parecer prévio dos tribunais de contas, nos casos de apreciação de contas de gestão ou ordenação de despesas, são causas de inelegibilidade, com base na Lei Complementar 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa -, independentemente da deliberação adotada pelas câmaras municipais.
O procurador sugeriu ao presidente Francisco Netto a discussão, com os demais conselheiros, de pequenas alterações na elaborações dos pareceres para facilitar o trabalho da procuradoria eleitoral. E pediu que sejam encaminhadas ao órgão cópias dos pareceres prévios ou deliberações, assim que ultrapassado o prazo de interposição do pedido de reconsideração, quando então estará configurada a irrecorribilidade da decisão, no âmbito do TCM – um dos requisitos para a incidência da causa da inelegibilidade.