Bonito, Coaraci, Formosa do Rio Preto e Ibipitanga tiveram gestores multados por irregularidades relativas ao exercício de 2008.
O
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta
semana, as contas das câmaras de vereadores de Bonito,
Coaraci,
Formosa do Rio Preto e Ibipitanga, relativas ao exercício de
2008.
Todos
os legislativos foram multados por irregularidades remanescentes no
parecer, mas cabe recurso da decisão em cada caso.
Bonito
As
conclusões contidas nos relatórios e pronunciamentos
técnicos registram as seguintes ressalvas durante a analise
das contas da Câmara de Bonito, da responsabilidade de Joaquim
de Souza Junior: publicação incompleta do relatório
de gestão fiscal do 3º
fora de prazo dos demonstrativos com os dados dos relatórios
de gestão fiscal e relatório de controle interno em
desacordo com o estabelecido em resolução do TCM.
Por
estas ressalvas, o relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao
gestor multa de R$ 800,00 e de R$ 6.480,00, correspondentes a 30% dos
seus vencimentos anuais, em razão da não comprovação
da publicidade da totalidade do Relatório de Gestão
Fiscal do 3º quadrimestre.
Coaraci
Em
virtude das poucas falhas e irregularidade remanescentes no
relatório, a relatoria imputo a Edvalter Figueiredo
Nascimento, presidente da Câmara de Coaraci, multa no valor de
R$ 500,00.
Formosa
do Rio Preto
Em
face do envio fora do prazo de demonstrativos dos processos
licitatórios homologados, do atraso na remessa das informações
sobre os servidores públicos e empregados e atraso no
encaminhamento dos demonstrativos de despesas com publicidade, a
relatoria imputou à gestora Maria Rosita Azevedo de Araújo
multa de R$ 300,00.
Ibipitanga
Os
relatórios e pronunciamentos técnicos da contas da
Câmara de Ibipitanga, de responsabilidade de Walter Chaves
Coimbra, apresentaram as seguintes ressalvas: ausência de
comprovação de publicidade do Relatório de
Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre e a ausência
de fundamentação para caracterizar contratação
por inexigibilidade de licitação.
A
relatoria aplicou ao gestor multa de R$ 1 mil e de R$ 8.820,00,
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da
não comprovação da publicidade do Relatório
de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Bonito. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Coaraci. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Formosa do Rio
Preto. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Ibipitanga. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).