Ministério Público, devolução de quase R$ 800 mil e multas que ultrapassam R$ 50 mil foram as penalidades impostas ao prefeito Genilson Silva, devido a inúmeras irregularidades cometidas durante 2011.
As
contas da Prefeitura de Sobradinho,
da responsabilidade de Genilson Barbosa da Silva, sofreram reprovação na tarde
desta quinta-feira (06/12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios,
em função de reincidência na superação do limite de despesa com pessoal, além
de inúmeras irregularidades constatadas no processo, durante o exercício de
2011.
O
conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, em face das graves falhas
reveladas na prestação de contas do prefeito, solicitou promoção de
representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00,
devido a não redução do excesso de despesas com pessoal, e R$ 10 mil pelas
falhas remanescentes no relatório.
A
relatoria determinou ainda que o gestor devolva aos cofres municipais a vultosa
quantia de R$ 782.833,64, referente a despesas realizadas sem comprovação
documental e R$ 20.185,83, devido ao pagamento de multas e juros por atraso no
adimplemento de obrigações essenciais.
O
Município de Sobradinho, localizado no oeste baiano, apresentou uma receita no
montante de R$ 34.793.479,49, sendo realizadas despesas no total de R$
38.923.448,76, registrando uma deficiência orçamentária de execução na
ordem de R$ 4.129.969,27.
Conforme
registrado no pronunciamento técnico, a administração cumpriu o índice mínimo
em educação com investimento no importe de R$ 9.686.586,90, alcançando o
percentual de 27,71%, o mesmo seguiu na saúde, com investimento no montante de
R$ 3.956.269,16, traduzidos em 16,45%.
Contudo,
a gestão não obteve a mesma eficiência na remuneração dos profissionais do
magistério com recursos do FUNDEB, restando comprovada despesas glosadas em
desvio de finalidade, que impactaram na elevada quantia de R$ 641.269,51.
Em
relação a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo extrapolou o limite de
despesa total com pessoal, atingindo a quantia de R$ 20.710.946,55, que equivale
a 61,45% da receita corrente líquida. Vale lembrar que em 2009 também houve o
excesso traduzidos em R$ 17.672.791,82, que corresponde a 56,22% da receita
corrente líquida de R$ 31.436.657,16, caracterizando a reincidência e por esse
motivo comprometendo o mérito das contas.
Além
da rejeição por excesso de despesas com pessoal, há também a omissão e
cobrança do pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM e precário
ou mesmo ineficaz funcionamento do sistema de controle interno, em desacordo com
a Resolução TCM nº1.060/05.
O
gestor pode recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Sobradinho.