smar Jacobina de Santana voltou a extrapolar o limite para despesa com pessoal, sofrendo representação ao MP e multas de R$ 25.200,00 e R$ 8 mil.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (21/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Santa Luzia,
referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Ismar
Jacobina de Santana.
O
relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a representação ao
Ministério Público contra o gestor, além de multar no valor de R$ 8 mil por
inúmeras irregularidades, e, ainda, outra de R$ 25.200,00, correspondente a 30%
dos seus vencimentos anuais, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na
forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da
despesa total com pessoal, que excedeu ao limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No exercício financeiro de 2011, o Município
apresentou uma receita arrecadada de R$ 17.585.872,58 e uma despesa executada de
R$ 19.030.551,72, demonstrando um déficit
orçamentário de R$ 1.444.679,14.
Conforme informação registrada no pronunciamento
técnico, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 11.095.514,84,
correspondendo a 63,38% da
receita corrente líquida de R$ 17.505.446,31, sendo esta a irregularidade mais
grave para determinar a rejeição das contas do Executivo, ainda assim,
verificando-se que houve reincidência por parte do
gestor.
Quanto
às demais obrigações constitucionais, cumpriu dentro do exigido por lei o
repasse de recursos para a Educação (29,67%), Saúde (22,66%), recursos do FUNDEB
para pagamento de profissionais no exercício do magistério
(62,5%).
Ainda cabe
recurso da decisão.
Íntegra do
voto do relator das contas da Prefeitura de Santa Luzia. (O voto ficará
disponível após conferência).