Amário dos Santos Santana repetiu a mesma irregularidade de 2009 e 2010, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo multado em R$ 43.200,00 e R$ 15.000,00.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (13/12), opinou
pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa
Maria da Vitória, correspondentes ao exercício de 2011, de
responsabilidade de Amário dos Santos Santana.
A
relatoria aplicou multas de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos
anuais, pela reincidência em gastos excessivos com pessoal e de R$15.000,00,
por outros ilícitos detectados no Relatório Anual. O gestor ainda pode
recorrer da decisão.
A
receita arrecadada em 2011 foi na ordem de R$50.469.930,53 e a despesa realizada
no valor de R$51.339.726,96, resultou num déficit orçamentário de
R$869.796,43.
O
que contribuiu de forma irreversível para a reprovação das contas de Santa
Maria da Vitória foi o item referente a despesa total com pessoal, com o gestor
sendo reincidente: a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um máximo de
dispêndios na ordem de 54% da receita líquida corrente, mas já havia sido
aplicado um montante de 58,91%
em 2009, 57,38% em 2010 e, no exercício de
2011, voltou a extrapolar, com gastos de 58,99%, pelo que foi aplicada a multa
de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, nos termos do § 1º,
do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00.
Várias
outras irregularidades foram anotadas no parecer técnico, conquanto o gestor
tenha cumprido as demais obrigações constitucionais: 25,96% de recursos na
educação, quando o mínimo recomendado é de 25%; aplicações de 17,11% nas ações
e serviços de saúde, contra um índice mínimo de 15% e 70,64% dos recursos do
Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério,
bem acima do índice estabelecido de 60%.
Íntegra
do voto das contas da Prefeitura de Santa Maria da Vitória.