O prefeito Epifânio Sampaio extrapolou, novamente, o limite para despesa com pessoal e não recolheu as cominações impostas por este Tribunal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/10),
rejeitou as contas do prefeito de Muritiba, Epifânio Marques
Sampaio, relativas ao exercício de 2011, em razão da
reincidência
no cometimento de diversas irregularidades.
O
conselheiro José Alfredo, relator do parecer, solicitou a
formulação de representação ao Ministério
Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres
públicos de R$
27.902,50, relativo a multas e juros por atraso no cumprimento de
obrigações e R$ 18.519,00,
correspondente
a ausência de comprovação de quitação
da despesa
no mês de janeiro, e imputou multa
de R$ 8 mil e outra de R$
36.000,00,
correspondente
a 30% dos seus subsídios anuais, pela extrapolação
no gasto com pessoal.
O
pronunciamento técnico revelou que os gastos com pessoal
alcançaram o percentual de 57,33%, considerando a receita
corrente líquida de R$
31.021.849,77, em descumprimento ao limite de 54% estabelecido
no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito
das contas.
Também
foram registradas pendências concernentes ao não
recolhimento de cominações impostas por este Tribunal a
agentes políticos do município, inclusive penalidades
anteriormente aplicadas ao próprio gestor, caracterizando a
prática de ato
de improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra
do voto do
relator das contas da Prefeitura de Muritiba.