Tribunal imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 7.085, referente ao recebimento a maior de subsídios pela própria gestora
Na quinta-feira (02/12), o Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Almadina, na gestão de Mara Soane de Oliveira Alves, relativas
ao exercício de 2009.
O conselheiro José Alfredo, relator
do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos
cofres públicos da quantia de R$ 7.085, referente ao recebimento a maior de subsídios pela própria gestora. Cabe recurso da
decisão.
O Legislativo arrecadou receitas
orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$
418.565 e realizou despesas de R$ 434.394, restando ao final do exercício saldo
em conta no total de R$ 3.325,
não recolhido ao Poder Executivo.
Conforme decretos foram abertos
créditos adicionais suplementares no
montante de R$ 20.000, todavia, o valor
registrado no demonstrativo de despesa do mês de dezembro é
de R$ 53.950, agredido o disposto no art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64, o que comprometeu negativamente o mérito das presentes
contas.
O relatório anual destacou o cometimento das seguintes
irregularidades :indícios de contratação irregular de pessoal
para cargos relacionados a serviços administrativos,
apresentação de processos de pagamento sem conter notas
fiscais eletrônicas e inobservância a normas contidas nasl eis federais
números
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Almadina. (O voto ficará disponível após
conferência).