Nas demonstrações financeiras da gestão do prefeito Gilson Bezerra de Souza, constatou-se que a disponibilidade financeira foi de R$ 164.650, da qual deduzidas as retenções e consignações, no valor total de R$ 365.787, resulta em uma indisponibilidade de caixa de R$ 201.136.
Foram rejeitadas,
nesta terça-feira (19/10) em sessão realizada no Tribunal de Contas dos
Municípios, as contas da
Prefeitura de
Angical, de responsabilidade de Gilson Bezerra de Souza,
relativas ao exercício de 2009.
Após a análise das irregularidades
detectadas, a relatoria imputou multa ao gestor no valor de R$ 3 mil. Cabe
recurso da decisão.
Nas demonstrações financeiras,
constatou-se que a disponibilidade financeira foi de R$ 164.650, da qual
deduzidas as retenções e consignações, no valor total de R$ 365.787, resulta
em uma indisponibilidade de caixa de R$ 201.136.
Neste exercício, houve inscrição de restos
a pagar e registro de Despesa do Exercício Anterior – DEA nos montantes, respectivamente, de R$ 34.127,93 e R$
757.650,03, o que evidencia saldo insuficiente para cobrir tais despesas.
A Dívida Flutuante apresentou saldo ao
final do exercício de R$ 450.193,14. Sendo assim, as retenções relativas ao INSS
efetuadas em 2009, não foram totalmente recolhidas, remanescendo saldo de R$
364.869,30 em depósitos desta natureza.
A relatoria advertiu que o gestor deve
atentar para as prescrições e penas introduzidas no Código Penal pela Lei
Federal 9.983/00, denominada de Lei dos Crimes Contra a Previdência
Social.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).