Entre multas e ressarcimentos, prefeito José Carlos Alves Nascimento tem que devolver R$ 36 mil aos cofres municipais.
O Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/10), rejeitou as contas da
Prefeitura de
Aramari
da
administração de José Carlos Alves Nascimento, relativas ao exercício de
2009.
O relator, conselheiro
substituto Oyama Ribeiro de Araújo, determinou aplicações
de: multa de R$5 mil e
ressarcimento de R$ 3 mil ao erário municipal, por pagamento
ilegal de 13º salário e adicionais a secretários municipais, e multa de R$ 28.800,
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da não comprovação
da publicidade do relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre, conforme
exigência da lei.
As aplicações de
multas e ressarcimentos ao prefeito, que pode recorrer da decisão, somam um
total de R$36 mil a ser restituído aos cofres públicos.
Conforme o relatório
do parecer, o gestor não cumpriu as leis; que instituiu o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação – Fundeb, aplicando apenas 54,63% dos recursos,
correspondentes a R$ 1.378.861,37, na remuneração de profissionais em efetivo
exercício do magistério. A aplicação mínima exigida é de 60%.
Houve realização de
despesas de R$ 1.175.909,57 sem prévia licitação, em casos legalmente
exigíveis.
As irregularidades
destacadas referem-se ainda: ao descumprimento do limite
da despesa com pessoal, tendo gasto 60,30% dessa
despesa;
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal referentes ao
1º e 4º bimestres e 2º quadrimestre; não restituição à
conta do Fundeb de R$ 2.304,51, relativos aos exercícios de 2007 e
2008; divergência nos
valores registrados nos balancetes mensais e os anexos que compõem a prestação
de conta, que afetaram o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do
exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis.
E ainda omissão na cobrança
de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do
município; déficit
orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que
arrecadou;
do sistema de controle interno; . insignificante
cobrança da dívida ativa;
Resoluções TCM, em decorrência da ausência dos pareceres do Conselho Municipal
de Educação e de Saúde; . distorções
apresentadas no Inventário patrimonial da entidade; descumprimento de
prazos estabelecidos nas Resoluções TCM;
917.369,67 com locação de veículos, considerada excessiva; contratação de
pessoal sem concurso público; . e atraso no
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Foram identificadas no passivo
financeiro, obrigações a pagar perante o INSS de R$ 78.618,32,
oriundas de retenções de servidores.
O gestor deve
adotar medidas urgentes concernente aos recolhimentos do
referido valor, realizados e não repassados ao INSS. Deixar
de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições
recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).