José Edmundo e Kelly Souza cometeram várias irregularidades, sendo multados pelo TCM, com pena de ressarcimento de mais de R$ 2 milhões para Kelly e representação ao Ministério Público.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/07), votou pela rejeição
das contas da Prefeitura de
Igrapiúna, da responsabilidade de José Edmundo Seixas Dócio (Gestor dos
períodos de 01/01 a 05/09, 15/09 a 27/09 e 25/11 a 31/12/10) e Kelly Souza
Santos (Gestor dos períodos de 06/09 a 14/09 e 28/09 a 24/11/10), relativas ao
exercício de 2010.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o segundo gestor, imputando multa no valor de R$
7 mil e determinando o ressarcimento de R$ 2.227.445,56, com recursos pessoais,
em função da ausência de notas fiscais em processos de pagamento (R$
22.013,81), ausência de comprovação de despesa (R$ 10.159,28) e
principalmente ausência de prestação de contas (R$ 2.195.272,47 – período de
01 a 24/11/10).
Quanto
ao primeiro gestor, José Edmundo Seixas Dócio, a relatoria aplicou uma multa
de R$ 5 mil devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados
pela equipe técnica deste TCM durante o seu período de gestão e não
descaracterizadas oportunamente.
No
exercício verificou-se um superávit orçamentário na ordem de R$
1.534.373,33, tendo em vista que as receitas arrecadadas foram de R$
20.116.048,13 e as despesas executadas alcançaram o importe de R$
18.581.674,80.
O
relatório apontou diversas irregularidades, entre elas: aplicação de recursos
na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do limite mínimo contido no
artigo 212 da Constituição Federal; aplicação de recursos na remuneração
dos profissionais do magistério abaixo do limite mínimo estabelecido pelo
artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07; aplicação de recursos em ações e
serviços públicos de saúde abaixo do limite mínimo estabelecido no inciso
III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei Complementar 101/00.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Igrapiúna.