Ausência de licitações e não aplicação do mínimo em educação foram os principais motivos para a rejeição das contas do prefeito Newton Lima Silva, que foi multado em R$ 20 mil e teve representação encaminhada ao Ministério Público.
O Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou, nesta terça-feira (15/12), as
contas da Prefeitura e da Câmara de Ilhéus, relativas ao
exercício de 2008, mas os gestores podem recorrer da decisão.
O relator dos processos,
conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação
ao Ministério Público contra o prefeito reeleito Newton
Lima Silva, que terá de pagar multa de R$ 20 mil, além
de restituir à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica – FUNDEB R$ 303.959,79, relativos ao exercício
de 2008, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado
deste pronunciamento, e de R$ 1.719.388,98 referentes a exercícios
anteriores, em dez parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Os principais motivos que
levaram à rejeição das contas foram:
reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93 em face da
ausência de licitações de R$ 3.957.616,00 em
casos legalmente exigíveis e fragmentação de
despesa de R$ 148.151,00 para fugir ao procedimento, totalizando R$
4.105.767,00; e o descumprimento do artigo 212 da Constituição
Federal, que determina aos municípios a aplicação
de pelo menos 25%, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando
apenas 24,91%.
O relator, com base nos
relatórios e pronunciamentos técnicos, registrou ainda
as seguintes ressalvas: descumprimento do limite da despesa com
pessoal, estabelecida na Lei Complementar 101/00, tendo gasto 55,83%
de despesa com pessoal; reincidência na inexpressiva cobrança
da dívida ativa; reincidência no descumprimento do prazo
estipulado na Resolução nº 1254/07, relativa a
informações com publicidade.
E mais: despesas de R$
303.959,79 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio
de finalidade; omissão na cobrança de multas e
ressarcimentos imputados a agentes políticos do município;
e relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.
Outras ocorrências
foram consignadas no relatório anual expedido pela
Controladoria de Controle Externo – CCE, como ausência de
autorização legislativa para aquisição de
bens imóveis, atraso na remuneração dos
profissionais do magistério, em julho, contratação
de pessoal sem concurso público, ferindo a Constituição
Federal, em janeiro, abril, junho, setembro, outubro e dezembro,
dentre outras.
Câmara –
As contas do presidente do Legislativo de Ilhéus em 2008,
Alisson Ramos Mendonça, foram rejeitadas em razão do
descumprimento da Lei 8.666/9 em face da ausência de licitação
de R$ 530.182,85 em casos legalmente exigíveis e fragmentação
de despesa de R$ 14.250,00 para fugir ao procedimento, totalizando R$
544.432,85 e reincidência no pagamento de subsídios a
maior a ele próprio (R$ 28.620,00) e não pagamento de
multas e ressarcimentos a ele imputados.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ilhéus. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).
Íntegra do voto do relator das contas
da Câmara
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).