O prefeito Antônio Ferreira Oliveira Filho teve representação encaminhada ao Ministério Público em razão dos elevados gastos com locação de veículos e pela baixa dos valores registrados no Ativo Realizável, no total de R$ 358.497,94, sem apresentação dos processos administrativos devidamente instruídos.
Na
sessão desta quinta-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas do prefeito de Boa
Nova, Antônio
Ferreira Oliveira Filho, relativas ao exercício de 2011, em
razão da reincidência na extrapolação da
despesa total com pessoal e realização
de despesas imoderadas com locação de veículos
ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da
economicidade.
O
relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra o gestor e determinou o
recolhimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 401.247,94, com recursos próprios, sendo
R$ 42.750,00 referente a ocorrência de processos
de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional, e
R$ 358.497,94 correspondente baixa dos valores registrados no Ativo
Realizável sem apresentação dos processos
administrativos devidamente instruídos. Ainda foram imputadas
multas de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, por
ter deixado de promover a redução do montante da
despesa total com pessoal, e R$ 8.000,00 pelas demais irregularidades
contidas no relatório.
O
balanço orçamentário apresentou
uma receita arrecadada de R$ 21.956.743,10 e uma despesa executada de
R$ 22.225.760,11, demonstrando um superávit
orçamentário de execução de R$
269.017,01.
O
gasto total com pessoal
alcançou o montante de R$ 12.352.780,69, correspondendo a
56,26%
da
receita corrente líquida de R$ 21.956.743,10,
quando o limite legal é de 54%, caracterizando reincidência
na irregularidade e comprometendo o mérito das contas.
O
relatório técnico também registrou divergências
quando da incorporação da receita e despesa
extraorçamentária da Câmara nos demonstrativos
contábeis do Poder Executivo, insignificante cobrança
da Dívida Ativa Tributária e inserção de
dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Boa Nova. (O voto ficará
disponível após conferência).