TCM determina formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Na sessão desta quarta-feira
(29/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de
Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento, relativas ao
exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando
Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou
multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O município apresentou
uma receita arrecadada de R$ 20.055.237 e uma despesa executada de R$
21.831.251, demonstrando um déficit orçamentário de execução
de R$ 1.776.014.
O acompanhamento da execução
contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela
23ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou as seguintes
irregularidades: Descumprimento das regras atinentes à execução da despesa,
gastos considerados elevados com locação de veículos e combustíveis e ausência
de retenção do ISS dos Prestadores de Serviços.
Também foi constatada
a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante
R$ 131.753, e ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total
de R$ 359.276.
O gestor não cumpriu o
artigo 212, da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento
do ensino a quantia de R$ 7.918.286, alcançando o percentual de apenas 24,02%, quando o mínimo exigido
é de 25%.
Quanto aos recursos do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, o pronunciamento técnico registrou
que foi aplicado o valor de R$ 4.494.580 na remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública,
correspondente a 59,80%, descumprindo a obrigação legal.
Em ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o total de R$ 1.853.314,
correspondente a 17,30% do produto da
arrecadação dos impostos, cumprindo, portanto a exigência constitucional que
determina o mínimo de 15%.
Câmara – O TCM, na mesma sessão, aprovou com
ressalvas as contas da Câmara de Mirangaba, da responsabilidade de Gleidston Amorim Mendes, sem
a imputação de multa ao gestor.
O Legislativo recebeu a título de duodécimos o montante
de R$ 786.716 e realizou despesa orçamentária na quantia de
R$ 784.986.
A despesa total
com pessoal da Câmara alcançou o montante de R$ 545.596, correspondendo a 2,73% da receita corrente líquida de R$ 19.957.727,
apurada no exercício de 2009.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Mirangaba. (O voto ficará disponível no
portal após conferência).
Íntegra do voto do
relator das contas da Câmara de Mirangaba. (O voto ficará disponível no
portal após conferência).