Alan Lacerda Leite sofre multa de R$ 5 mil e ressarcimentos de R$ 116.386,70 por ausência de comprovação de despesas e R$ 69.471,48 pela saída de numerário do FUNDEB sem suporte documental.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (13/11) rejeitou as contas da Prefeitura de
Licínio de Almeida, relativas ao exercício de 2011, da
responsabilidade de Alan Lacerda Leite.
O
relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
aplicou multa no valor de R$ 5 mil e ressarcimentos
ao erário municipal de R$
116.368,70,
relativa a ausência de comprovação de despesa,
nos meses de agosto e setembro e de R$69.471,48,
referente a saída de numerário da conta bancária
do FUNDEB sem suporte documental.
A receita arrecadada do Município de Licínio Almeida foi de R$ 17.134.784,07 e
a despesa realizada de R$ 16.982.239,72, com um superávit
orçamentário de R$ 152.544,35.
Foram
ainda detectadas falhas
repetidas ao longo dos meses do exercício no que concerne ao
sistema informatizado “SIGA”, inobservadas
as normas da Resolução TCM nº 1.282/09 e
dificultado o exercício do controle externo,
constitucionalmente
instituído e reincidência
no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.
A gestão extrapolou em 0,71% com despesas de Pessoal
e esteve abaixo do índice recomendado para Saúde,
aplicando apenas 13,75%. Mas cumpriu as outras obrigações
constitucionais: Educação, 26,30% (R$ 5.717.154,30) e
aplicação de 62,95% dos recursos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica, do total de R$ 4.751.966,93.
O gestor ainda pode
recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida.