Prefeito José Carlos Ferreira foi reincidente na extrapolação com despesa total de pessoal, foi multado em R$ 43.200,00 e ainda terá que ressarcir R$ 1.285,36 por atraso de pagamentos e emissão de cheques sem lastro.
As
contas da Prefeitura de São
Gabriel, exercício de 2011, da responsabilidade de José Carlos Gomes
Ferreira, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta terça-feira (27/11).
A
relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no
montante de R$ 43.200,00, devido a não adoção das medidas para redução da
despesa total com pessoal e determinou o ressarcimento aos cofres públicos, com
recursos pessoais, da quantia de R$ 1.285.36, sendo R$ 1.165,61 decorrentes do
pagamento de juros e multas por atraso de obrigações junto ao INSS e COELBA e
R$ 119,75, atinentes a despesas pagas em prejuízo para o erário municipal,
devido a emissão de cheques sem lastro.
O
município de São Gabriel teve uma receita arrecadada na ordem de R$
28.883.675,58 e uma despesa realizada de R$ 30.065.749,03, registrando um déficit
orçamentário na ordem de R$ 1.182.073,45.
Mais
uma vez, a Prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido para despesa
total com pessoal, tendo o gasto alcançado 56,49% da receita corrente líquida,
comprometendo o mérito das contas.
O
gestor cumpriu as demais obrigações constitucionais, aplicando em ações e
serviço de saúde 17,69% dos recursos, em educação 26,14% e no pagamento de
profissionais no efetivo no exercício do magistério com recursos do FUNDEB
60,30%.
Ainda
cabe recurso da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de São Gabriel.