Tribunal acatou pedido de reconsideração do ex-prefeito Paulo Sérgio Gondim, que teve parecer inicial pela rejeição do exercício de 2008.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (26/05), concedeu provimento ao pedido de
reconsideração referente às contas do ex-prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Gondim Castro, relativas ao
exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro
José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com
ressalvas das contas, mantendo a primeira multa
no valor de R$ 30,6 mil, referente à divulgação dos dados da gestão fiscal, e
aumentando a segunda de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil..
No
recurso, o ex-gestor comprovou através de farta documentação o cumprimento do
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando o principal
motivo da rejeição das contas.
Quanto a exigência contida no artigo
22 da Lei Federal 11.494/07, que determina a aplicação mínima de 60% dos
recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública, foram apresentados os processos de
pagamento relativos ao INSS, dos meses de agosto e setembro, no montante total
de R$ 246.052,18, elevando o percentual aplicado de 56,80% para
60,18%.
Em relação as saídas de numerário da
conta bancária do Fundo De Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF sem suporte documental, no montante de R$
246 mil foram comprovadas as transferências efetuadas entre contas bancárias do Fundo de
Participação dos Municípios para pagamento do
INSS.
O ex-prefeito também apresentou
diversos processos de pagamento sanando a divergência entre o somatório dos
documentos de despesa apresentados à IRCE e o montante registrado nos
Demonstrativos de Despesas dos meses de maio, setembro e outubro, no montante
total de R$ 132 mil.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Riacho
de Santana. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência).