Márcio Farias conseguiu descaracterizar as principais irregularidades e teve suas contas aprovadas com ressalvas e uma multa de R$ 5.000,00 reduzida para R$ 3.000,00.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (27/03), votou pelo provimento parcial ao pedido de reconsideração do prefeito de Rio de Contas, Márcio de Oliveira Farias, relativo às contas de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, alterou o opinativo inicial de rejeição, emitindo um novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas e com uma nova multa de R$ 3.000,00, substituindo a anterior de R$ 5.000,00.
O gestor conseguiu demonstrar a regularidade dos itens referentes à Baixa de Consignação INSS no valor de R$ 735.932,19 e o Cancelamento de Restos a Pagar no total de R$ 205.703,58, que refletiam diretamente no cálculo do art. 42 da LRF, que foram as principais causas da rejeição inicial, permanecendo agora apenas ressalvas.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Rio das Contas. (O voto estará disponível após conferência).