Prefeito Antônio Alves dos Santos teve rejeitadas as contas relativas ao exercício de 2009 e foi multado em R$ 3 mil por irregularidades.
Na sessão realizada na quinta-feira
(18/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de
Rio Real, na gestão de Antônio Alves dos Santos, relativas ao
exercício de 2009.
Em razão das irregularidades
remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa
no valor de R$ 3 mil ao prefeito, que pode recorrer da
decisão.
A arrecadação municipal atingiu o
montante de R$ 30.967.677 e as despesas realizadas alcançaram a importância de
R$ 33.297.526, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$
2.329.849.
As disponibilidades financeiras de R$
816.381 foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo no
montante de R$ 2.458.749, formada pelo somatório das retenções e consignações,
de R$284.893,99; restos a pagar de exercícios anteriores, de R$ 20.774 e restos
a pagar do atual exercício de R$ 2.153.081, denotando a existência de
desequilíbrio fiscal.
A relatoria advertiu o gestor para que
adote providências visando adequar a situação ao disposto no artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que poderá comprometer o mérito da contas, caso a
situação persista no último ano do mandato.
Descumprindo o estabelecido no artigo
212 da Constituição Federal, a prefeitura aplicou na manutenção e
desenvolvimento do ensino a importância de R$ 10.961.848, correspondente a
apenas 24,58% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de
25%.
De acordo com as informações da
Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB no
montante de R$ 9.907.165, que somado aos rendimentos decorrentes de aplicações
financeiras de R$ 18.153, totalizou R$ 9.925.318, tendo a administração
municipal aplicado 59,91% na remuneração dos profissionais em efetivo
exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 5.946.503,45, em
descumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei
11.494/07.
Nas ações e serviços públicos de saúde
o total investido foi de R$ 3.159.647, alcançando o percentual de 17,53% dos
impostos e transferências, observando à exigência estabelecida pelo inciso III,
do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
O relatório anual destacou as seguintes
impropriedades que não foram devidamente descaracterizadas: Transferência de
recursos à Câmara em data posterior àquela estabelecida pela Constituição Federal, ocorrência de despesas sem licitação pública, falhas
formais em certames realizados e contratação de pessoal sem concurso
público.
Íntegra do voto do relator das contas
da Prefeitura de Rio Real. (O voto ficará disponível após
conferência).