Prefeito Amário Santana não apresenta documentos suficientes para descaracterizar a irregularidade e sofre multa de R$ 2.500,00.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (29/03), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa Maria da Vitória,
contra Amário dos Santos Santana, em face de irregularidades cometidas no exercício
de 2011.
A
relatoria imputou uma multa no valor de R$ 2.500,00 ao gestor, por ter
realizados despesas de R$ 50.650,00 em favor da empresa Ney Som Produções e
Eventos Ltda, para apresentação de shows artísticos musicais das bandas Furacão
da Bahia, Kastanha de Caju, Forró da Mídia e a dupla Adenaldo e Agnaldo, entre
os dias 25 e 26 de junho, nos festejos juninos do Município.
Ocorre
que essas despesas não teriam atendido às exigências de que tratam a
Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93, pois os documentos
apresentados foram insuficientes para a comprovação da exclusividade das
representações artísticas. Além disso, o gestor não conseguiu reunir provas
que essas atrações sejam consagradas pela crítica especializada ou pela opinião
pública, para representar suas contratações sem o devido processo licitatório.
O
art. 25 da Lei Federal diz que “é inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial, só sendo aceitável a contratação
de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.”
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa
Maria da Vitória.