O presidente Délcio de Almeida Filho foi multado em 4 mil e deverá ressarcir o montante de R$ 8.300,00, com recursos pessoais.
As contas da Câmara de Santo Antônio de Jesus, na gestão de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, referentes ao exercício de 2012, foram aprovadas com ressalvas na sessão desta quarta-feira (18/09) pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo imputada multa de R$ 4.000,00 ao gestor e determinado o ressarcimento ao erário no total de R$ 8.300,00, com recursos pessoais, decorrente da não comprovação da publicação/veiculação de matéria institucional.
O Executivo repassou à Câmara de Santo Antônio de Jesus, a título de duodécimos, ao montante de R$ 4.000.999,92 e a despesa orçamentária empenhada alcançou o montante de R$ 3.284.010,42, em cumprimento aos limites estabelecidos no art. 29-A, da Constituição Federal.
O relatório técnico destacou que o saldo disponível do Legislativo ao final do exercício de 2012 foi de R$ 7.978,78, insuficiente para quitar os débitos da Câmara, não cumprindo assim ao art. 42 da LRF, contudo é relevante registrar a restituição aos cofres públicos municipais, no curso do exercício financeiro em análise, de duodécimos no montante de R$ 716.989,50, que superam os restos a pagar de R$ 7.678,78 e as despesas de exercícios anteriores – DEA’s de R$ 3.884,44, evidenciando o cumprimento do disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Santo Antônio de Jesus.