Jeová Nunes tem representação encaminhada ao MP e terá que devolver mais de R$ 722 mil. por saída irregular de numerários.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(26/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de São José da Vitória, da
responsabilidade de Jeová Nunes de Souza, em face de saídas
de numerários sem lastro documental no montante de R$
722.961,36, no exercício de 2006.
O
relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou representação
ao Ministério Público, determinou ressarcimento ao
erário com recursos pessoais no total de R$ 722.961,36, além
de R$ 4.572,00 pela não prestação de contas da
entidade
civil BENFAM. O relator aplicou ainda multa
de R$ 4 mil. Cabe recurso.
A relatoria identificou
25 saídas de numerários de diversas contas bancárias,
entre os meses de abril e setembro, sem nenhuma comprovação
documental que fundamentasse a movimentação. Foi
detectado também que a gestão repassou à
entidade civil BENFAM a título de subvenção
social um total de R$ 4.572,00, sem apresentar a obrigatória
prestação de contas.
No irrestrito direito de
defesa, o gestor apresentou cópias de extratos bancários
referentes ao exercício de 2009 não descaracterizando
as irregularidades, uma vez que o referido termo de ocorrência
é relativo ao exercício de 2006.
Íntegra do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de São
José da Vitória.