Carlos Caraíbas de Souza contratou serviços de Assessoria e Consultoria Contábil sem atender aos requisitos da legalidade.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na reunião desta quinta-feira (07/07),
julgou procedência parcial ao termo de ocorrência lavrado
contra o prefeito de Serra do
Ramalho, Sr. Carlos Caraíbas de
Souza, em face de irregularidades na contratação dos
serviços de Assessoria e Consultoria Contábeis, no
exercício de 2010.
O relator, Conselheiro
Fernando Vita, imputou multa de R3 mil ao gestor.
decisão.
Conforme denúncia
da 25ª Inspetoria Regional, o prefeito contratou ilegalmente
serviços da empresa Márcio Magalhães e
Assessoria Contábil, no valor de R$ 14.400,00, com as
irregularidades de que, para a formalização do
contrato não teria demonstrado a presença dos
requisitos de notória especialização,
singularidade de objeto e que os serviços prestados seriam
corriqueiros para a Administração.
Foram apontadas ainda
ausência de fundamentação e motivação,
violação ao princípio da segregação
de funções, vez que “o representante do órgão
requisitador da contratação é o mesmo que atesta
a disponibilidade orçamentária e financeira, a saber, o
Secretário da Administração e Finanças”.
Também, foram
constatadas ausência de participação da Comissão
de Licitação no processo administrativo e inexistência
de ato de designação da Comissão Permanente de
Licitação, além de ausência de Parecer
Jurídico e que não teria sido expedido o ato de
inexigibilidade e sua homologação com a consequente
publicação.
O gestor teve amplo
direito de defesa, entretanto não conseguiu descaracterizar as
irregularidades, por falta de comprovação documental.
Íntegra do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de
Serra do Ramalho.