Gildo Bispo teve representação encaminhada ao MP e multa imposta no valor de R$ 20 mil.
Nesta
quinta-feira (19/07), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela procedência da denúncia formulada contra o
prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, em razão da
ausência de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, da contratação
de servidores sem concurso público e da contratação
de empresa terceirizada sem licitação, nos exercícios
de 2009 a 2011.
O conselheiro substituto
Cláudio Ventin, relator do processo, determinou a formulação
de representação ao Ministério Público
contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Ainda cabe
recurso da decisão.
O
prefeito, em sua defesa, justificou
a impossibilidade da revisão geral anual da remuneração
dos servidores municipais pelo índice de pessoal está
muito acima da previsão legal, em virtude de contratações
e equiparações salariais realizadas pela antiga gestão.
A relatoria concluiu que
o art. 37 da Constituição Federal assegura a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, não restando dúvida quanto à
determinação revisional da remuneração
dos servidores.
Desta forma, a
Administração Municipal não poderia descumprir
tal mandamento, sob alegação do elevado índice
de gastos com pessoal, devendo, portanto, o gestor avançar na
implementação de um planejamento sólido em
atenção à redução da despesa com
pessoal, afim de não criar impedimento à revisão
remuneratória constitucional, que está assegurada,
mesmo nos casos de excesso do limite prudencial de 95%, contida no
art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de
Serrolândia.