Cleigivaldo Santa Rosa recolheu contribuições previdenciárias dos servidores, mas não informou e nem repassou ao INSS.
Na
tarde desta terça-feira (17/07), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
julgou pela procedência parcial da denúncia formulada contra a Prefeitura de Sítio
do Quinto, tendo como ordenador das despesas Cleigivaldo Carvalho Santa
Rosa, em razão da ausência de informação e repasse das contribuições
previdenciárias dos servidores ao INSS, durante os exercícios de 2009 e 2010.
O
relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$ 2.330,17, referentes a encargos de juros e multa, e
aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A
2ª Coordenadoria de Controle Externo, durante as inspeções, constatou que o
prefeito recolheu dos servidores, nos anos de 2009 e 2010, contribuições
previdenciárias no montante de R$ 2.943,200.69, todavia, não informou e nem
repassou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS as referidas contribuições,
causando transtornos aos servidores, além de não quitar débitos pendentes que
alcançaram o valor de R$ 936.831.29.
O
gestor, em seu amplo direito de defesa, comprovou recolhimentos na ordem de R$
79.243.62, referentes a novembro e dezembro de 2009, e de R$ 325.073,43,
referentes aos meses de janeiro a maio/2010 e julho/2010.
Íntegra
do voto da denúncia formulada contra a Prefeitura de Sítio do Quinto.