Gestora consegue descaracterizar o principal motivo de rejeição das contas e relatoria emite novo decisório pela aprovação com ressalvas.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na quinta-feira (31/03), concedeu provimento ao
pedido de reconsideração das contas da Câmara de
São Felipe, na gestão de Antônia de Oliveira
Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo
decisório pela aprovação com ressalvas das
contas, mas manteve a multa imposta no valor de R$ 2.500.
As
contas foram rejeitadas inicialmente pela ausência de licitação
em casos legalmente exigíveis com locação de
veículos, consultoria e assessoria técnica e assessoria
em gestão, totalizando R$
84.500, além da realização de gastos
considerados irrazoáveis com contratação de
assessorias e consultorias, equivalentes a 16,56%
dos
duodécimos transferidos no exercício.
No recurso, a gestora
apresentou os processo de inexigibilidade referente à
contratação de assessoria em contabilidade, no montante
de R$ 42 mil, e da contratação de assessoria jurídica,
no valor de R$ 48 mil, não acatados pela Inspetoria Regional
sob alegação de que não foi demonstrada a
natureza singular dos objetos contratados e nem foi comprovada a
notória especialização dos contratados.
Entretanto, a prestação
de assessorias contábil e jurídica, em razão de
suas peculiaridades e também pelo grau de confiança que
devem presidir a relação desses profissionais com o
Poder Público contratante, têm sido aceitas por este
tribunal como possíveis de submeterem-se à contratação
direta, via procedimento de inexigibilidade, desde quando atendidas
as formalidades prescritas no Estatuto das Licitações,
motivo porque não se considerou irregular essas contratações.
Desse
modo, considerando os documentos e justificativas apresentados junto
ao pedido de reconsideração, restaram caracterizadas
como irregulares, posto que sem o processo licitatório e
também porque realizadas sem observância aos
procedimentos e exigências prescritas na Lei nº 8.666/93,
apenas as seguintes despesas:
locação de veículos e consultoria e assessoria
técnica, no montante de R$
57.500.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da
Câmara de São Felipe. (O voto ficará disponível
após conferência).