O prefeito Wilson Matos e o presidente do Legislativo Marcos Souza receberam orientações do Tribunal atinente as falhas existentes nos relatórios julgados.
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Nordestina, tendo
como responsáveis Wilson Araújo Matos e Marcos Batista
de Souza, respectivamente, relativas ao exercício financeiro
de 2011.
Executivo –
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel,
aprovou com ressalvas as contas do gestor, entretanto, aplicou uma
multa de R$ 1.500,00, referente as falhas contidas no parecer e não
descaracterizadas oportunamente, entre elas: não cumprimento de todas as
determinações relativa à devolução
ao FUNDEB, relatório do controle interno deficiente e ausência
de demonstrativo dos resultados alcançados.
Conforme balanço
orçamentário, o Município apresentou uma receita
no montante de R$ 21.565.053,98 e realizou um dispêndio no
total de R$ 21.357.661,99, alcançando um superávit
orçamentário da ordem de R$ 207.391,99.
Na área de
educação foram investidos cerca de R$
8.230.916,39, atingindo o percentual de 25,99%,
acima portanto do limite mínimo que é de 25% dos
recursos investidos. Com relação aos recursos do
FUNDEB, foi aplicado o montante de R$ 4.652.405,17 no pagamento da
remuneração dos profissionais em exercício do
magistério, alcançando o percentual de 64,44%, de
acordo com
o art. 22
da Lei Federal nº 11.494/07,
que determina a utilização de pelo menos 60% dos
valores.
Em relação
as ações e serviços públicos de saúde,
a administração aplicou a quantia de R$ 1.639.106,29,
atingindo o percentual de 16,62%,
em atendimento a norma que exige o mínimo de 15%.
A despesa com pessoal
alcançou o montante de R$ 10.619.127,43, correspondendo a
52,65% da receita corrente líquida que é de R$
20.169.407,94.
Legislativo – As
contas da Câmara foram aprovadas porém com algumas
observações, face as falhas contidas no relatório
anual, além do controle interno apresentar deficiências
quanto ao seu funcionamento.
Foram transferidos
regularmente para a conta da Câmara, a título de
duodécimos, a quantia de R$
578.830,57. De acordo com o art. 42 da LRF, restou comprovado que as
despesas empenhadas no exercício, foram pagas em sua
totalidade, não remanescendo Restos a Pagar.
A despesa total com
pessoal alcançou o importe de R$ 406.489,16, correspondendo ao
percentual de 2,02% da Receita
Corrente Líquida, que corresponde a quantia de R$
20.169.407,94, em cumprimento portanto do art. 20 da Lei Complementar
nº 101/00 (LRF).
Os dois gestores podem
recorrer das decisões.
Íntegra
do voto
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Nordestina.