Prefeito Wilson de Oliveira Leite foi multado em R$ 1 mil e a vereadora Zierlândia Porto Brito em R$ 300,00 no exercício de 2008.
O
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta
quinta-feira (24/09), as contas da Prefeitura e da Câmara de
Ibotirama no exercício de 2008.
O
relator dos pareceres prévios, conselheiro Raimundo
Moreira, determinou ao prefeito Wilson de Oliveira Leite o
ressarcimento, com recursos do tesouro municipal, de R$ 124 mil a
conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
– FUNDEB e imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Já a
presidente da Câmara de Vereadores, Zierlândia Porto
Brito, foi multada em R$ 300,00. Cabe recurso da decisão nos dois casos.
A
multa ao prefeito se deveu a irregularidades consignadas nos
relatórios e
não sanadas, essencialmente as relacionadas à
existência de déficit na execução
orçamentária, remessa fora do prazo dos dados
relativos a processos licitatórios homologados referente a
obras e serviços de engenharia do mês de agosto,
pagamento de despesas em desconformidade com a Lei
Federal nº 11.494/07-FUNDEB,
ocorrências de liquidação irregular da despesa
e
de pagamentos.
Em
Educação, foram aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$
7.960.832,77,
correspondentes a 27,2%
da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo
de 25% estabelecido na Constituição Federal.
Na
Saúde, em ações e serviços públicos
foram aplicados recursos no montante de R$
2.944.651,70,
correspondentes 19,5%
do
produto da arrecadação dos impostos a que se refere a
Constituição Federal, correspondendo a percentual
superior ao mínimo de 15%.
Câmara
– A vereadora
Zierlândia Porto Brito
teve sua administração aprovada com ressalvas, por
cometer pequenas irregularidades, como
a
remessa
fora do prazo dos dados
relativos a processos licitatórios homologados referentes a
obras e serviços de engenharia dos meses de fevereiro e
novembro, e
apresentação da declaração de bens da
gestora com inobservância
do disposto no artigo11 da Resolução TCM nº
1060/05.
Íntegra
do voto do relator sobre as contas da Prefeitura de Ibotirama. (O
voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator sobre as contas da Câmara de Ibotirama. (O
voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).