Gestores em 2008 terão de pagar multas aos cofres municipais: José Aldo Rabelo (R$ 4,5 mil), Manoel Gabriel dos Santos (R$ 2 mil) e Nelson Rocha de Magalhães (R$ 500,00).
O
Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada
nesta terça-feira (13/10), aprovou com ressalvas, porque
regulares, as contas das prefeituras de Adustina, Barra do Mendes e
Wanderley, relativas aos exercício de 2008. Cabe recurso das
decisões.
Adustina
O
acompanhamento
mensal da execução
financeira e orçamentária da Prefeitura de Adustina
esteve a cargo da 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
Das
falhas e irregularidades detectadas, remanesceram de esclarecimento
questionamentos relativos ao atraso no pagamento dos profissionais do
magistério, equívocos na elaboração de
contratos, gastos excessivos com fretes e combustíveis, não
apresentação de notas fiscais eletrônicas, entre
outras.
Em
virtude das ressalvas, o relator, conselheiro José Alfredo,
imputou ao ex-gestor José Aldo Rabelo de Jesus multa no valor
de R$ 4.500,00.
Barra
do Mendes
A
relatoria aplicou multa de R$ 2.000,00 ao prefeito de Barra do
Mendes, Manoel Gabriel dos Santos, em razão das seguintes
ressalvas: prática de atos sem a rigorosa observância
das disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e das
normas e resoluções do TCM, baixa cobrança da
dívida ativa, envio com atraso dos
demonstrativos dos processos licitatórios homologados, não
apresentação dos dados relativos a despesas com
publicidade, entre outas.
Wanderley
Esteve
a cargo da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo o
acompanhamento da execução orçamentária
da gestão financeira, operacional e patrimonial das contas da
Prefeitura de Wanderley, de responsabilidade de Nelson Rocha de
Magalhães, apresentando nos relatórios mensais falhas,
impropriedades técnicas e irregularidades, sobre as quais o
ex-gestor apresentou esclarecimentos convincentes para a sua maioria.
A
relatoria aplicou multa de R$ 500,00, além de imputar ainda ao
ex-prefeito o valor de R$ 886,45 oriundo da contabilização
a menor das receitas transferidas a título de IPI, devidamente
atualizado e acrescido de juros de mora.
Íntegra
do voto do relator das contras da Prefeitura de Adustina. O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contras da Prefeitura de Barra do Mendes. O
voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra
do voto do relator das contras da Prefeitura de Wanderley. O voto
ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).