Tribunal acatou pedido de reconsideração do ex-prefeito Mário Paulo Fernandes Ribeiro, relativo ao exercício de 2008.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (09/03), concedeu provimento ao pedido de
reconsideração referente às contas da Prefeitura de Santanópolis, da responsabilidade de Mário Paulo Fernandes
Ribeiro, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria determinou a
reformulação do parecer, emitindo nova decisão pela aprovação com ressalvas e
reduzindo a multa imposta ao ex-gestor para R$ 1 mil.
As contas do Executivo foram
rejeitadas, inicialmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela transferência a maior de recursos à Câmara
Municipal, com determinação de formulação de representação ao Ministério Público
e multa no valor de R$ 2 mil.
A nova documentação encaminhada e
argumentos desenvolvidos conseguiram descaracterizar à violação da LRF, comprovando que o saldo registrado das
consignações do
INSS, no balanço patrimonial da prefeitura, estava super avaliado no montante de
R$ 89.156,21, e que quando excluído este valor, os recursos eram suficientes
para arcar com as obrigações registradas.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração da Prefeitura de
Santanópolis. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência).