Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, na sessão realizada nesta quarta-feira (18/11), as contas das câmaras de vereadores de dez municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. O presidente da Câmara de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.640,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de diária a terceiro.
Já as contas das câmaras de Lajedão e Feira da Mata, da responsabilidade dos vereadores Jovino Viana de Oliveira e Edmilson Fernandes Pereira, respectivamente, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Cardeal da Silva, de responsabilidade da vereadora Rita de Cássia Carvalho; de Dom Basílio, João Marcos Oliveira; de Rio de Contas, Luciano Freitas Pierote; de Rio Real, Hênio Lucas Cardoso; de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes; de Jaguarari, Márcio José de Araújo; de Pindobaçu, Erisvaldo dos Santos; de Camaçari, Manoel Jorge Curvelo, de Irajuba Jailson Pereira Figueredo; e de Muquém do São Francisco, Alenídio Braz da Silva. Os três últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.
Camaçari – Em relação à Câmara de Camaçari, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, destacou como ressalvas a ausência de registro de algumas informações no sistema SIGA, do TCM; caso de justificativa inconsistente para a utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico; e aditivo contratual realizado em desacordo com a Lei. Diante da pouca gravidade dessas irregularidades, não foi imputada multa ao vereador Manoel Jorge Curvelo.
Durante o exercício de 2019, foi repassado à Câmara de Camaçari, a título de duodécimos, a quantia de R$54.968.521,74, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$52.713.243,50, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Além disso, o saldo disponível em caixa, ao final do exercício, foi suficiente para quitar os débitos do legislativo, contribuindo para o equilíbrio fiscal da Entidade e cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$42.685.151,69, que correspondeu a 3,65% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$1.170.647.939,70, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$76.920,00 – representou a 0,18% desses gastos.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.
Cabe recurso das decisões.