Os gestores Francisco Dourado Primo e Pacífico de Almeida Luz conseguiram descaracterizar as irregularidades contidas no parecer inicial que opinou pela rejeição das contas.
Nesta quarta-feira
(14/03), o Tribunal de Contas dos Municípios deu provimento ao
pedido de reconsideração interposto pelo prefeito de
Ibititá, Francisco Moitinho Dourado Primo, correspondentes às
suas contas do exercício de 2010.
A relatoria emitiu novo
decisório no sentido da aprovação com ressalvas,
mantendo, contudo, a multa de R$ 2 mil e o ressarcimento aos cofres
municipais de R$ 105,30, referentes a taxas bancárias por
emissão de cheques sem fundos.
O gestor conseguiu
descaracterizar as irregularidades relacionadas à
insuficiência da aplicação de recursos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, haja vista
comprovação de investimento de 25,14% dos impostos e
transferências, e à insuficiência da aplicação
de recursos na remuneração de profissionais em efetivo
exercício do magistério, com a utilização
de 61,24% dos recursos do FUNDEB.
Ribeirão do
Largo –
Na mesma sessão, o Pleno conferiu provimento parcial ao pedido
de reconsideração interposto pelo prefeito de Ribeirão
do Largo, Pacífico de Almeida Luz, responsável pelas
contas correspondentes ao exercício de 2010, emitindo voto
pela aprovação com ressalvas.
O gestor apresentou, na
sua defesa, parte dos comprovantes relativos à veiculação
de matérias pagas, motivo principal que levou suas contas à
rejeição.
No novo parecer, foi
reduzido o ressarcimento aos cofres públicos municipais
inicialmente recomendado na importância R$ 52.321,04, pela não
comprovação da veiculação ou publicação
de matérias pagas para R$ 33.859,04, tendo como base a
anexação aos autos de comprovantes de publicidade no
valor de R$ 18.462,00. A relatoria também excluiu a multa de
R$ 8 mil.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da
Prefeitura de Ibititá.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da
Prefeitura de Ribeirão do Largo.