O Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Madre de Deus, da responsabilidade do prefeito Jeferson Andrade Batista, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$10 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico. Outras quatro prefeituras também tiveram contas de 2019 aprovadas com ressalvas na mesma sessão.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Madre de Deus, diante das diversas irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCM durante o acompanhamento da execução orçamentária. Sugeriu, ainda, a aplicação de multa ao gestor no valor de R$20 mil e determinação de representação ao Ministério Público Estadual. No entanto, os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas.
O município de Madre de Deus apresentou uma receita arrecadada no montante de R$161.519.763,99 e promoveu despesas no total de R$165.948.052,82, o que representou um déficit orçamentário de R$4.428.288,83. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$19.077.805,30, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal na Entidade.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$79.154.376,80, que correspondeu a 49,20% da receita corrente líquida do município de R$160.887.231,41, respeitando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 32,90% dos recursos específico na área da Educação, 19,44% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 101,23% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, abaixo da meta projetada de 5,60. Esse índice, contudo, foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o número de participantes revelou-se insuficiente para que os resultados fossem divulgados.
Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apontou, como ressalvas, contratação de serviços, por inexigibilidade e dispensa de licitação, sem comprovação de atendimento aos requisitos legais; fracionamento de despesas, em fuga à realização da modalidade legalmente imposta; inexpressiva cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA.
Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de mais quatro municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$6 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Caculé, José Roberto Neves; de Coronel João Sá, Carlos Augusto Sobral; de Pedrão, Sosthenes Serravalle Campos; e de Jussara, Hailton Mendes Dias.
Cabe recurso das decisões.