Gestora deixou de cobrar multas impostas a agentes políticos e pagou diárias em excesso a secretário municipal.
Em
sessão realizada nesta quinta-feira (07/05), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a
denúncia contra a ex-prefeita de Medeiros Neto Marinalva Lucas
Paranhos Coelho, referente ao exercício de 2005.
O
termo de ocorrência foi relatado para verificar a regularidade
na movimentação de recursos do Fundo de Investimento
Econômico e Social – FIES, Royalties/Fundo Especial do
Petróleo, Contribuição de Intervenção
Domínio Econômico – CIDE e Salário Educação,
além da ausência de cobrança de punições
impostas a agentes políticos.
Em
sua defesa, a ex-gestora apresentou documentos objetivando esclarecer
os itens, que após analisados pelos técnicos,
descaraterizaram as pendências relativas ao Salário
Educação e cobrança das cominações
impostas em processos.
Contudo,
restaram divergências a título de FIES, Royalties/Fundo
Especial do Petróleo e CIDE. E que o valor de R$ 4.741,30 não
guarda compatibilidade com a legislação relativa a
Royalties/ FEP.
O
relator, conselheiro José Alfredo, multou a ex-prefeita em
R$4.000,00 e determinou o ressarcimento, com recursos municipais, à
conta do Royalties/FEP, da quantia de R$ 4.741,30.
Na
mesma sessão foi julgado um segundo termo de ocorrência
contra a ex-gestora. Desta vez, Marinalva foi denunciada pelo elevado
gasto com a concessão de diárias
ao secretário municipal da Saúde, no montante de R$
25.200,00, valor que quase supera a remuneração do
secretário no exercício de 2007, que foi de R$ 25.800.
A
relatoria julgou procedente e multou a gestora em R$ 3.000,00.
Íntegra
do voto sobre a denúncia contra a ex-gestora de Medeiros
Netos.
Íntegra
do voto sobre o
ex-gestora.