Tribunal encaminha representação ao Ministério Público contra Aparecido Rodrigues Staut, por contratar escritório de advocacia, sem licitação, por quase R$ 400 mil.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na
quinta-feira (09/12), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Aparecido Rodrigues Staut, em virtude de
irregularidades na inexigibilidade de licitação para contratação de escritório
de advocacia, pelo valor global de R$ 381.600, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa
no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a realização de
despesas pela prefeitura, tendo como credor o escritório Andréa Simas Advogados
Associados, decorrentes de contratação efetivada mediante inexigibilidade de
licitação, sem que, todavia, houvessem sido preenchidos os requisitos da real
inviabilidade de competição, da singularidade do objeto e da notória
especialização do escritório contratado, além de haver sido apontado, ainda, o
não atendimento aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e
economicidade, bem como o pagamento através de cotas do ICMS, entre outras
irregularidades.
Analisando o processo, constatou-se que
não é a primeira vez que a administração municipal contratou, por
inexigibilidade de licitação, o escritório citado, além de habitualmente
realizar gastos com contratação de assessoramento jurídico/contábil em valores
irrazoáveis.
Apesar de notificado, o gestor não
apresentou justificativa para o fato.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas. (O voto ficará
disponível após conferência).