Gestor José Messias da Silva foi multado em R$ 500,00 pela reincidência em 2008 no cometimento de irregularidades apontadas anteriormente pelo tribunal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quinta-feira
(08/10), pela rejeição das contas da Câmara de Adustina, sob responsabilidade de José Messias da Silva,
relativas ao exercício de 2008.
Em
virtude das falhas e irregularidades remanescentes no parecer, a
relatoria imputou ao gestor multa de R$ 500,00.
A 10ª
Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento da
execução das receitas e despesas ao longo do exercício,
notificando o gestor e dele recebendo esclarecimentos, justificativas
e documentação complementar.
Analisado
o seu conteúdo e considerados os elementos produzidos na
defesa final, pode-se destacar as principais irregularidades
remanescentes: inobservância a normas da Lei Federal nº
4.320/64 no que concerne a fases da despesa, não realização
de procedimento licitatório, apresentação de
processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas,
ausência de descontos previdenciários e reincidência
no cometimento de irregularidades apontadas anteriormente pelo TCM.
Verificou-se
também a existência de despesas a título de
Despesas de Exercícios Anteriores, no total de R$ 2.434,72,
caracterizado o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).