A Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou nesta semana dois ofícios aos gestores municipais.
O Presidente do Tribunal
de Contas dos Municípios, conselheiro Paulo Maracajá
Pereira, determinou nesta semana o encaminhamento a todos os gestores
municipais do ofício circular nº 02/11, reiterando que as
propostas orçamentárias deverão contemplar o
disposto nas Resoluções TCM nº 1268/2008 e nº
1293/2010, sobretudo no que se refere a indicação de
fontes de recursos para as despesas e a especificação
daquelas despesas por subelemento, com o objetivo de assegurar o
completo funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria – SIGA.
Os
gestores estão obrigados a
enviar ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 31 de agosto
do corrente ano, a sua proposta orçamentária referente
ao exercício de 2012. Salienta-se
que a aplicabilidade, a nível dos Municípios, dos
prazos consignados no artigo 35, § 2°, incisos I, II e III
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
fica condicionada à omissão, no particular, das Leis
Orgânicas Municipais.
Da mesma forma,
encaminhou-se aos gestores municipais o ofício circular nº
03/11, alertando sobre a publicação da Instrução
Cameral nº 005/2011-1ª C, que instrui acerca da
disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção
do equilíbrio fiscal pelo Município e cumprimento do
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no último ano do
mandato.
Instrução
Cameral nº 005/2011 – 1ªC