Isaías Mendes Lima Filho tem que ressarcir R$ 546 mil aos cofres municipais e pagar multa de R$ 4 mil, por má utilização de recursos públicos.
Em
sessão realizada na quinta-feira (27/08), o Tribunal de Contas
dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia
contra o diretor da Empresa Municipal de Águas e Saneamento de
Itabuna, Isaías Mendes Lima Filho, em virtude de irregularidades
cometidas na aquisição de bens e prestação
de serviços ao longo do exercício de 2007.
Em razão do
ilícito praticado, o relator, conselheiro Fernando Vita,
determinou formulação de representação ao
Ministério Público, ressarcimento do valor de R$
546.082,10, já atualizado, e multa de R$ 4 mil. Cabe recurso
da decisão.
A
denúncia foi apresentada por um vereador do município,
apontando que teriam sido cometidas irregularidades, tanto na
aquisição de bens como hidrômetros, conexões
e caixas de proteção, quanto na prestação
de serviços de suspensão e reativação do
fornecimento de água, leitura, entrega de faturas, locações,
instalação, substituição e retirada de
hidrômetros.
Em
sua defesa, o gestor alegou que todos contratos referenciados na
denúncia teriam sido regulares e submetidos a prévio
certame, sendo que os serviços contratados teriam sido
realizados e os produtos entregues no tempo e modo devidos.
Com
base no relatório de inspeção realizado por
técnicos do TCM, confirmou-se a existência parcial das
irregularidades denunciadas, principalmente no que diz respeito ao
descontrole da administração, a ensejar a fragmentação
de despesa e o descumprimento às normas da Lei de Licitações
no que diz respeito à parte dos aditivos contratuais.
Constatou-se
também a existência de pagamento não justificado
no valor histórico de R$ 459.369,49.
Em relação
à realização de certames para as compras
realizadas, deveria ter havido a melhor programação da
entidade, de modo a atender os princípios da eficiência,
economicidade e razoabilidade, vez que sem dúvida seria
alcançado melhor preço e condições nas
licitações realizadas, evitando-se a fragmentação
de despesas e os aditivos realizados, que devem ser utilizados como
exceção e não como regra.
Em síntese,
concluiu a relatoria que grande parte dos fatos articulados na
denúuncia restaram confirmados, apontando para a má
utilização dos recursos públicos, exigindo assim
a punição do gestor.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após
a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).